17.11.10
Os pilha galinhas...
O artista desta proeza, não estava no local ( BA9) a data das fotos ( 1961/62), não aparece nelas, mas é rápido a copiar... quer para a pagina da ER3 , quer para o AB4
Já o referir da fonte....
9.7.10
9.4.10
2.4.10
Se D.Ciprião fosse vivo... contra quem largaria de novo os bois?
...As couzas que padecem os moradores desse afligido reyno, bastarão para vos desenganar que os que estão fora desse pezado jugo, quererião antes morrer livres, que em paz sujeitos. Nem eu darei aos moradores desta ilha outro conselho... porque um morrer bem é viver perpetuamente...
Se D. Ciprião fosse vivo, que diria dos governantes que encerram serviços básicos para as populações? ( Daqui)...Largaria de novo os bois, ou punha uma bandeira de Castela?
Visto do outro lado do rio:
Tui no se resiente por el cierre de Urgencias en Valença, cuyos usuarios retomarán la lucha a partir del lunes
La cruzada emprendida por los usuarios del centro de salud de Valença encaminada a que se reabra el servicio de Urgencias en la localidad se aplaza hasta el lunes. Advierten eso sí que la tregua solo durará lo que la Pascua porque «la lucha será retomada en la próxima semana». Los afectados, a quien desde el domingo se les deriva a Monçao para poder ir al hospital de Viana do Castelo, explican que les resulta más operativo acudir al centro de salud de Tui o a Vigo. Fuentes del Sergas confirmaron ayer que, de momento, no se ha notado un incremento sustancial de usuarios portugueses en el servicio de Urgencias de Tui, donde desde el domingo atendieron a dos ciudadanos lusos. Pero los valencianos no ocultan su intención de cruzar la frontera si fuera preciso. Algunos, con la tarjeta sanitaria europea en vigor explican que prefieren ir al hospital de Vigo que hasta Viana.
En la protesta de ayer estaba previsto repetir esa acción. Pero algunos vecinos se acercaron andando hacia el puente y, ante el fuerte despliegue de la Guardia Nacional Republicana (GNR), por el lado portugués, y de la Guardia Civil, por el español, desistieron de su acción. La GNR incluso había cortado el acceso peatonal al área de servicio. Según el presidente de los usuarios, paralizaron su acción «para evitar enfrentamientos de la población con la policía». Su alternativa fue desviar la caravana de coches por las carreteras portuguesas hasta el municipio también fronterizo de Monçao.
Los manifestantes cuentan con el apoyo del gobierno local de Valença en sus reclamaciones. Ayer estaba previsto que se instalase, en las proximidades del centro de salud, un hospital de campaña improvisado para cubrir la atención sanitaria durante las 24 horas. Incluso se desplegó todo el material. Pero la Cruz Roja no instaló finalmente el hospital alegando que hacía falta una solicitud oficial del gobierno local de Valença, que hoy abordará el tema en el pleno.
Los usuarios avanzan que no cejarán en su protesta y recuerdan que hay 15.000 afectados. El cierre de urgencias les obliga a desplazarse veinte kilómetros hasta Monçao, donde desde el lunes se concentra este servicio, pero además, explican, si les derivan al hospital, tienen que volver a andar el camino para ir hasta Viana do Castelo, por lo que la distancia se incrementa hasta los setenta kilómetros. Los usuarios reclaman un servicio de proximidad y alertan, a mayores, de la dificultad en los desplazamientos. El propio Sindicato de los Enfermeros de Portugal, calificó ayer de grave error y de «aberración irracional» el cierre de las urgencias de Valença.
31.3.10
Detecção aérea pré-radar.
Evitando entrar na detecção de alvos por técnicas de reflectividade ( acústico ou radio) vem a memória a existência de "devices" para aumentar e conduzir as ondas sonoras produzidas pela operação aérea para um operador que analisava a acústica e dava o alarme.
Estes "Devices" originariamente designados de espelhos sonoros, tiveram aplicação nas NT, aliás como na Europa e Japão, após a grande guerra de 1914-1918, sendo no Exercito Português operados no CADAL e RAAF entre 1940 e 1959.
Tinham a designação de "Predictores", "Sound Locatores" ou " Predizores " entre outros.
25.2.10
Alexandher de Tannemaat ( Alex) 2000-2010
Durante a sua vida, sempre evidenciou um caracter cheio de predicados, e uma dedicação sem par aos membros mais novos da Cohorte.
Porque a bravura merece sempre ser lembrada!
18.2.10
Mémórias da Cohorte XLI...Esquecidos...Destacamento de S.Pedro Velho.
Embora tendo já escrito sobre a ex EDACI12 aqui, as memórias vão surgindo...
Havia uma unidade a quem se chamava os "esquecidos", e era um destacamento permanente da EDACI12 na serra da Freira, Arouca, em S. Pedro Velho.
Este destacamento, constituído por um cozinheiro, 2 condutores e 6 elementos da P.A. eram uns verdadeiros ermitas... a espera da rendição e da peluda! ( 0 que normalmente durava ai uns 36 meses...)
Aguentavam o ritmo das estações, ( bem duro por sinal) sendo a rotina só quebrada por umas visitas do pessoal que ia fazer manutenção aos feixes de MO ou por Bombeiros ou GNR...
Fica aqui a lembrança do local onde esses anónimos que contribuíram para executar a missão.
Cota 1080
16.2.10
Memórias da Cohorte XL...No buraco!
Recordações de malta que além de escrever invertido ( mas não se tratava de dislexia...) arranjava ainda tempo para folguedos...
Armas do GDACI em 1970´s, diferentes das de 1950´s .
Actual, CRC.
7.2.10
Memórias da Cohorte XXXIX... S.P.M.
O Serviço Postal Militar (SPM), criado com o objectivo de transportar e distribuir correio para os Militares deslocados em serviço, começou a funcionar no principio dos anos 60, mas foi só regulamentado uns anos mais tarde, com a alma de pessoal miliciano, que em muito ajudaram a rapaziada deslocada em serviço nas províncias ultramarinas.
A Cohorte recebeu e enviou centenas de "bate-estradas", ( Aerogramas), e o Serviço Postal Militar, via TAP e FAP deve ter transportado dezenas de toneladas, para cá e para lá, em particular nos anos 70.
Bem hajam!
Decreto-Lei n.º 46826
Considerando que se torna necessário criar no Exército o Serviço Postal Militar, destinado a prestar apoio postal às forças militares ou militarizadas sempre que estas se encontrem em situação de dele necessitarem;
Atendendo a que esse Serviço é de importância capital para o bom funcionamento dos restantes serviços e para a manutenção e elevação do moral das tropas;
Considerando ainda as obrigações para o exército português no aspecto de apoio postal às tropas no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte;
Tendo em vista o disposto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto com força de lei n.º 5786, de 10 de Maio de 1919 (organização dos CTT), e no § 2.º do artigo 1.º e nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 34076, de 2 de Novembro de 1944 (reorganização dos CTTU);
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É instituído o Serviço Postal Militar (S. P. M.), a cargo do Ministério do Exército, destinado a apoiar as forças militares ou militarizadas sempre que, pelo mesmo Ministério, assim seja reconhecido necessário, com as atribuições seguintes:
1) Movimentar todas as correspondências postais e telegráficas e todas as encomendas postais destinadas às tropas ou por elas expedidas, nos termos do presente diploma, e, no que nele não for expresso, em conformidade com as normas que disciplinam os monopólios do Estado atribuídos às Administrações dos CTT e dos CTTU;
2) Executar, no âmbito militar, quaisquer outras operações postais que estejam ou venham a ser autorizadas;
3) Utilizar todos os meios de acção adequados para que as correspondências e as encomendas destinadas às tropas ou por elas expedidas cheguem ao seu destino o mais ràpidamente possível, incluindo os transportes aéreos, terrestres e marítimos, quer civis, quer militares de qualquer dos ramos das forças armadas, observando-se as respectivas disposições legais e regulamentos aplicáveis.
§ único. Pode o Ministro do Exército, quando o entender conveniente, criar na metrópole um órgão de direcção e coordenação das actividades do S. P. M., com carácter de permanência, e assistido por pessoal técnico-postal, militarizado nas condições previstas nos artigos 5.º e 6.º deste diploma.
Art. 2.º O S. P. M. exerce as suas actividades, tanto na metrópole como no ultramar ou estrangeiro, em cooperação estreita com a rede do serviço a cargo das Administrações dos CTT e dos CTTU, nas condições que forem acordadas entre os respectivos serviços.
Art. 3.º Na execução dos serviços que lhe são cometidos, o S. P. M. procederá de acordo com o preceituado nos seus regulamentos privativos, os quais, porém, deverão subordinar-se, quanto possível, ao disposto nas leis e regulamentos em vigor nas Administrações dos CTT metropolitanos e ultramarinos, especialmente no que respeita à cooperação das respectivas redes, previstas no artigo anterior.
Art. 4.º O S. P. M. depende do chefe do Estado-Maior do Exército, por intermédio do ajudante-general, e compreende:
1) Como órgãos de direcção:
a) A Chefia do Serviço Postal Militar;
b) As Chefias do Serviço Postal Militar Regional e Territorial.
2) Como órgão de execução:
a) As estações postais militares centrais e secundárias;
b) Os postos militares de correio e de trânsito de malas;
c) As estações postais militares auto.
Art. 5.º O S. P. M. é desempenhado por pessoal militar dos quadros permanentes ou de complemento ou por funcionários dos CTT e dos CTTU, convocados nos termos da segunda parte do n.º 2.º do artigo 24.º da Lei n.º 1960, de 1 de Setembro de 1937.
Art. 6.º Os funcionários dos CTT e dos CTTU convocados para o S. P. M. são militarizados nos termos do Decreto n.º 31495, de 1 de Setembro de 1941, e graduados de acordo com a correspondência entre os vários graus da hierarquia civil nos quadros dos correios, telégrafos e telefones metropolitanos ou seus equivalentes ultramarinos e a hierarquia militar, segundo o esquema que consta dos quadros anexos A e B.
§ 1.º Sem prejuízo das necessidades do serviço, as convocações dos funcionários dos CTT e dos CTTU que não sejam para lugares de chefia devem limitar-se a funcionários cuja graduação militar corresponda aos postos de aspirante a oficial e de furriel.
§ 2.º Os funcionários dos CTT e dos CTTU convocados para o S. P. M. têm acesso, por graduação, aos postos imediatos, em condições a estabelecer por portaria do Ministro do Exército.
Art. 7.º Os funcionários dos CTT e dos CTTU convocados nos termos do presente decreto-lei ficam obrigados a prestar serviço no S. P. M. durante um primeiro período de quatro anos, findo o qual, se não fizerem falta ao Serviço e se não se encontrarem em comissão no ultramar, poderão regressar à sua anterior situação nos CTT e nos CTTU, se assim o requererem. Em caso contrário, manter-se-ão no S. P. M. por períodos renováveis de dois anos.
§ único. A obrigatoriedade do tempo previsto no corpo deste artigo é válida enquanto permanecerem as condições de interesse para o Exército nesse sentido.
Art. 8.º Os encargos com a manutenção do S. P. M. no ultramar e com órgãos de execução e de apoio técnico na metrópole são liquidados pela dotação global das forças militares extraordinárias no ultramar.
Art. 9.º Os encargos com elementos de direcção e coordenação previstos no § único do artigo 1.º serão suportados por verba a inscrever no orçamento do Ministério do Exército.
Art. 10.º Os encargos com a actividade do S. P. M. no aspecto de apoio às tropas nacionais ou estrangeiras, derivado das obrigações do âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte, serão suportados por verba a inscrever no Orçamento Suplementar de Defesa.
Art. 11.º Consideram-se legais para todos os efeitos as despesas realizadas até ao presente com o funcionamento do S. P. M.
Art. 12.º A organização e funcionamento do S. P. M., bem como a distribuição do pessoal pelos diversos cargos, são fixados por portaria do Ministro do Exército.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.Paços do Governo da República, 4 de Janeiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho
6.2.10
2.2.10
Memórias da Cohorte XXXVII..."Aqui Monsanto"
Numa época em que não havia blogs, foi decidido no GDACI lançar um jornal da UN, que tomou o titulo de " Aqui Monsanto", tal como a chamada rádio entre Esquadras.
Corria o ano de 1967, e foi em Outubro que foi ao mimeógrafo (stencil), o 1º numero.
Foi sobre os especialistas de Abastecimento que recaiu o fardo da composição e impressão. (Por...serem os mais folgados!)
Com 6 paginas apenas, cheias de humor, piadas, caricaturas do pessoal do GDACI, ( o que por vezes levava a problemas com os visados) foi crescendo até atingir o máximo de 34 páginas em Jun 1971, e tiragem de 30 exemplares.
Fica a recordação de um jornal, que sem carácter oficial, muito contribuiu para a divulgação e união entre GDACI e as EDACI, com total apoio dos Cmdts. ( Papel, stencil, tintas, distribuição, revisões, artigos, etc)
Terminou em 1972, com tiragem quinzenal de 300 exemplares, inúmeros artigos e ensaios, noticias desportivas, passatempos, etc, chegando mesmo a 3ª RA!
A Cohorte saudosista conserva os nºs todos!
30.1.10
31 de Janeiro... dia de Sargentos!
A revolta do 31 de Janeiro de 1891 foi eminentemente popular, corporizada por militares de baixa patente (Sargentos e Praças) e intelectuais descontentes com a vida política que era na época bipolarizada por dois partidos: o Regenerador e o Progressista.
Esta foi ainda uma época marcada por uma crise conjuntural e por um baixo desenvolvimento industrial.
Foram estes os ingredientes – crise económica e descrédito das instituições – que deram origem à revolta.
Apesar de prontamente vencida e brutalmente reprimida, não deixou de ser sempre comemorada, mesmo durante a 2ª Republica ( Estado Novo) por todos os que lutaram por um país livre e democrático.
Os Sargentos tiveram uma importância determinante na revolta de 31 de Janeiro.
Entre os 500 militares condenados em conselho de guerra, 14 eram Sargentos.
Os Sargentos Abílio, Galho e Rocha, ocupam um lugar de destaque entre os heróis da revolta republicana do Porto. Daí que para os Sargentos portugueses, o 31 de Janeiro seja uma data com especial significado...
Nos dias que correm, os militares ( Leia-se policias, professores, enfermeiros, funcionários públicos...) juntam as razões do justo descontentamento os seus problemas próprios.
Estão sujeitos, nas instituições que servem, e na sociedade em geral, a uma falta de consideração que sentem particularmente injusta!
A uma juventude que levanta problemas, não podem, nem sabem, dar respostas que também ignoram. É frequente a critica justa destes militares e funcionários as tutelas por se mostrarem distantes, altivas ou desdenhosas, e, ainda por cima, não defenderem os legítimos interesses ( ... o que se vê por exemplo,pelo esquecimento a que são votados os antigos combatentes!)
Contestados directamente pelos órgãos de comunicação social, ( que venalmente faz coro de uma campanha em que tudo o que é funcionário publico é responsável pelo agravar das contas publicas...) ignorados, subvalorizados, mal utilizados pelos superiores, tornam-se indiferentes e mostram-se desiludidos e mordazes.
As consequências desta situação são muito simples: As F.A.s e a nação perdem-nos.
A Classe de Sargentos deveria ser de passagem para os melhores.
Se, tradicionalmente, se admitia que se podia fazer carreira como sargento por toda a vida, hoje não se pensa já assim e assiste-se a tentativas de ludibria-los.
E aqui é que reside o problema. Ano após ano, irão escasseando os melhores elementos.
Dito de outro modo; no momento em que o papel do subalterno é contestado, no momento em que a sua tarefa se torna particularmente delicada ( e preciso dize-lo- ingrata), o nível da corporação baixa.
A própria ascensão na escala (Classe), proposta como panaceia, acaba por criar um novos problemas...
E, entretanto, os jovens deste grupo suportam cada vez menos os trabalhos degradantes que lhes incumbem para alem do trabalho normal.
Recusam mesmo as sujeições próprias ao estado de militar e toda a mitologia a ele ligada, da qual pensam ser vitimas e não beneficiários.
Não lhes agrada serem obrigados a fazer respeitar aparências, sem disciplina ou a mandar executar tarefas repetitivas e de interesse limitadíssimo. (Idem nas escolas, esquadras, etc, etc)
A ver vamos onde paramos...
24.1.10
La Garde meurt ...
Esta frase foi atribuída ao General do Império Pierre Jacques Étienne Cambronne, Visconde de Cambronne (26 Dezembro 1770 – 29 Janeiro 1842, na batalha de Waterloo.
Na Cohorte, cedem lugar Pilus Posteriores aos Principales, depois de muitos e duros combates, as fileiras cerram e aguentam a carga...
Oppugnare possunt, sed expugare non possunt !
Cohorte VII